No Brasil, crimes intencionais contra a vida, como o homicídio, são julgados pelo júri popular. Antes, um juiz verifica se há provas suficientes para o caso ir a julgamento. O júri é formado por 7 cidadãos comuns, sorteados e obrigados a participar, que votam em segredo, sem conversar entre si e sem justificar a decisão. O veredicto, por maioria, não pode ser alterado por um juiz; só pode ser anulado uma vez, se for claramente contrário às provas.